A) Nesse momento identificamos uma colisão entre a manutenção irrestrita do direito de ir e vir e
os direitos fundamentais à vida e à saúde de todos os cidadãos, bem como a possibilidade de potencialização de risco ao próprio SUS (Sistema Único de Saúde). Discorra se o direito de ir e vir deve, ainda que estejamos vivendo em uma pandemia mundial, prevalecer sobre o direito à vida e à saúde. Sua resposta deve ter respaldo jurídico e não meramente uma opinião pessoal. (Mínimo 5 linhas, Máximo 10 linhas).
1 Resposta
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thayaraoliversantos
a) O direito de ir e vir é considerado constitucional (vide o Art. 5º, XV da CF/88) e está relacionado à liberdade de locomoção de cada cidadão. No entanto, esse direito não é considerado absoluto, muito por conta de outras imposições trazidas pela nossa Carta Magna.
Nessa direção, o Estado pode tirar a liberdade de um indivíduo, especialmente se este cometer algum ato em desacordo com a lei (vide o Art. 5º, LXI da CF/88).
Nesse sentido, podemos considerar que a Lei nº 13.979/2020 traz medidas - isolamento social e quarentena - que são vistas como necessárias para o enfrentamento da pandemia e preservação da vida de cada um dos brasileiros.
Dessa forma, o direito à vida, que é aplicado a todos, deve se sobrepor ao direito de ir e vir.
b) Dentre as principais medidas adotadas no combate ao Coronavírus na Nova Zelândia, podemos citar:
Fechamento das fronteiras.
Quarentena rígida e com bastante antecipação em relação a outros países.
c) Em Uberlândia(MG), o prefeito baixou o Decreto Nº 18.553/2020, que foi usado para iniciar a quarentena (por conta do Coronavírus) dentro da cidade.
A rotina da cidade mudou bastante, especialmente com relação à diminuição dos fluxos de pessoas e automóveis nas vias públicas. A mesma coisa também ocorreu em outras cidades espalhadas pelo Brasil.
Lute pela realização dos seus sonhos!