A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): a. É aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio
com os países do MERCOSUL. b. É baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). c. Tem por base a Classificação Uniforma para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países. d. É empregada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais. e. Tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países.liviassiqueira está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.