2º Letra E, já que a responsabilidade civil é o dano que uma pessoa causa a outra.
3º: Analisando o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, podemos concluir que o nexo de imputação à responsabilidade pelo fato do produto é Letra D, Risco Mitigado.
4º: Letra E, Instituições Financeiras, Companhias de Seguro e Operadoras de planos médicos.
5º: Letra A, Atinge de forma direta a responsabilidade do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
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1º: Letra A, Todas as vítimas do evento.
2º Letra E, já que a responsabilidade civil é o dano que uma pessoa causa a outra.
3º: Analisando o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, podemos concluir que o nexo de imputação à responsabilidade pelo fato do produto é Letra D, Risco Mitigado.
4º: Letra E, Instituições Financeiras, Companhias de Seguro e Operadoras de planos médicos.
5º: Letra A, Atinge de forma direta a responsabilidade do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.