Após um produtor rural realizar a supressão de vegetação nativa sem o conhecimento e a aprovação

do órgão ambiental, ele acabou sendo multado e
foi exigido um projeto de recuperação de área degradas (PRAD), que deve
apresentar as medidas mitigadoras no local.
passado um tempo, o produtor entregou o PRAD, que foi elaborado por um biólogo,
sendo apresentada a ART. Entre as medidas mitigadoras, esta o plantio de 1.000
mudas nativas na área.
Você e o técnico responsável pelo órgão municipal e assinou a liberação
do PRAD, exigindo a apresentação de um relatório fotográfico durante quatro anos,
no mínimo, mostrando que as mudas estão crescendo e a vegetação esta
se regenerando.
Porem, passado o primeiro ano, você, não recebe o relatório fotográfico e resolve
ir ate o local, para ver como esta a recuperação da área. O cenário é de completo
abandono, sendo que as gramíneas tomaram conta, o que ocasionou na mortandade de verias
mudas. Inclusive, percebe-se a presença de gado no local. Logo, o proprietário não
realizou nenhuma medida de manutenção na área e não vem respeitando as medidas.
Como responsável pelo órgão ambiental, qual atitude você julga ser mais adequada para esse caso? Quem deverá ser notificado, o proprietário ou o técnico responsável? Que tipo de medidas mitigatórias devem ser tomadas na área? Apresente exemplos.

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