Apesar de o tema dados abertos ser recente no Brasil, considera-se que nossos órgãos governamentais já

estão engajados nessa nova realidade. Dessa forma, alguns órgãos já possuem dados catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e outros possuem Plano de Dados Abertos - PDA publicado. Os PDAs já publicados costumam seguir várias premissas relativas ao tema, as quais estão totalmente alinhadas com os princípios e leis de dados abertos. Sabendo disso, as premissas que devem ser seguidas no processo de abertura de dados dos órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional são as indicadas abaixo, exceto: a. Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível e informando eventuais limitações na qualidade dos dados. b. Publicar os dados seguindo os padrões definidos pelos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (e-PING), pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE). c. Catalogar os dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e na INDE, no caso de dados geoespacializados. d. Manter os dados publicados atualizados, sem sincronia com a origem, com maior periodicidade e menor detalhe possível. e. A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais.

1 Resposta

  • Alexandre

    Isso é uma pergunta? ,_,

    Explicação:

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