As normas regulamentadoras (NRs) são fundamentais para a segurança e saúde do trabalhador. Assim

sendo, seguir à risca as normas e diretrizes é a prova de que o setor está comprometido não apenas com o crescimento de seus associados, mas, sobretudo, com a garantia de condições ideais de trabalho. A NR 1 estabelece disposições gerais relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo, dessa maneira, aplicáveis a todas as outras normas regulamentadoras. É preciso relembrar que as organizações não estão dispensadas de observar e de cumprir outras diretrizes normativas, mesmo que estejam cumprindo as normas regulamentadoras. Logo, em relação à NR 1, duas empresas que tenham personalidade jurídica própria, mas uma está sob a direção da outra, constituindo um grupo industrial, serão para efeito de aplicação das NRs:
• 1-solidariamente responsáveis ao Ministério do Trabalho.
• 2-secundariamente responsáveis à empresa subordinada e ao Ministério do Trabalho.
• 3-secundariamente responsáveis a cada uma das subordinadas.
• 4-solidariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.
• 5-solidariamente responsáveis à empresa principal.

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