Atividade MAPA - Cálculo Folha de Pagamento Considere que você é um funcionário que trabalha em uma
fábrica de brinquedos em regime de 220 horas mensais, sua função é de Analista de Departamento Pessoal e o seu Salário Base é de R$ 2.500,00.No mês de agosto de 2020, a empresa teve uma produção acelerada. Com isso, você fez 28 Horas Extras, sendo que, por sua convenção coletiva, a mesma deve ser paga a 50% as primeiras 20 horas e com acréscimo de 75% as demais horas.
Chegou o dia do fechamento da folha do mês de agosto de 2020 e, nesse caso, considere-se como o analista de departamento pessoal responsável pelo fechamento da sua própria folha de pagamento, que neste caso deverá ser calculada e preenchida por você, para que assim, obtenha o conhecimento deste assunto.
Instruções:
a) "Você", personagem deste case, não possui dependentes para o Imposto de Renda.
b) Dê um nome de sua preferência para esta e
1 Resposta
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clara2018
calculo feito pelo mes de agosto, 26 dias 5 domingos
Explicação:
Salário base: 2.500,00/220 = 11,36 hora normal trabalhada
20h extras: 11,36 + 50%(11,36+5,68) = 17,04*20h = 340,80
8h extras: 11,36 + 75%(11,36+8,52) = 19,88*8h = 159,04
Total de horas extra: 499,84
DSR (Agosto/2020 = 26 dias úteis e 5 não úteis(domingos):
499,84/26 dias úteis = 19,22*5 domingos = 96,12 DSR
Base de cálculo INSS:
2.500,00 + 499,84 + 96,12 = 3.095,96
1ª faixa: 1.045,00*7,5% = 78,38
2ª faixa: 1.044,60*9% = 94,01
3ª faixa: 1.006,36*12% = 120,76
Soma tudo: 78,38 + 94,01 + 120,76 = 293,15 INSS
Taxa efetiva e INSS = 293,15/3.095,96*100 = 9,46%
Base de cálculo IRRF:
3.095,96(remuneração) - 293,15(INSS) = 2.802,81*7,5%(2ª faixa IRRF) = 210,21 - 142,80(parc. a deduzir) = 67,41
Salário:
Rendimentos: 2.500,00 + 499,84 + 96,12 = 3.095,96
Descontos: 3.095,96 - 293,15 - 67,41 = 2.735,40 -> salário líquido
Base de cálculo FGTS: 3.095,96*8% = 247,67 ->lembrando que o FGTS é pago integralmente pelo empregador.