Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade

que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância, entretanto, desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima.

1 Resposta

  • Ivansouza

    Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

    Peculato refere-se a um crime praticado contra a administração pública por um funcionário público. E por Bruno ter um cargo na entidade que ocorreu a situação, facilitando assim, a ocorrência do crime, se configura peculato.

    De acordo com o Artigo 312 do Código Penal sobre Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, no caso do funcionário público."

    Já no caso de Eduardo, configura-se furto, ato de retirar um pertence de alguém contra a vontade, sem violência e sem que a vítima tenha conhecimento, que está previsto no artigo 155 do Código Penal.

    Espero ter ajudado!

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