Com relação às sociedades anônimas, podemos afirmar que: I- É regida pelo Código Civil em sua essência.

II- Dentre outras, pode-se afirmar que suas principais características são: responsabilidade limitada de seus sócios, natureza capitalista e essência empresarial. III- Pode-se afirmar que, direito a voto em assembléias de acionistas são características de ações ordinárias e preferência no pagamento de dividendos constituem características de ações preferenciais. IV- Pode exercer a sua atividade sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.

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