Com relação as obras, o projeto de lei n.º 6814/2017, inovou, trazendo uma discussão com relação ao

projeto executivo. em outras palavras, a realização de obras e serviços de engenharia, sem projeto executivo (art. 44, § 2º), será: alternativas alternativa 1: vedada. alternativa 2: permitida, mas com algumas exceções. alternativa 3: vedada, mas apenas para obras de grande vulto. alternativa 4: parcialmente permitida, ou seja, somente para obras pequenas. alternativa 5: totalmente permitida, ficando a cargo do agente decidir por exigi-lo ou não.

RESPONDER

castrofiori está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.