Conforme nos ensinam vasconcellos e garcia, “embora seja tratado nos capítulos de macroeconomia o papel

do governo por meio dos instrumentos da política tributária, é interessante observar o enfoque microeconômico da tributação, que ressalta a questão da incidência do tributo. sabemos que quem recolhe a totalidade do tributo é a empresa, mas isso não quer dizer que é ela quem efetivamente o paga. assim, saber sobre quem recai efetivamente o ônus do tributo é uma questão da maior importância na análise dos mercados. os tributos podem ser impostos, taxas ou contribuições de melhoria. os impostos dividem-se em: impostos indiretos: impostos incidentes sobre o consumo ou sobre as vendas. exemplos: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (icms), imposto sobre produtos industrializados (ipi); impostos diretos: impostos incidentes sobre a renda e o patrimônio. exemplos: imposto de renda
(ir) e imposto predial e territorial urbano (iptu) .” fonte: vasconcellos, marco antonio sandoval de; garcia, manuel enriquez. fundamentos de economia. 4º ed. são paulo: saraiva, 2008, p. 65-66

sobre os impostos em destaque, é observável que:

i. o imposto de renda é incidente somente para pessoa física, ficando retido diretamente na fonte pagadora, podendo, no entanto, parte ser restituído com declaração.
ii. o iptu é o que chamamos imposto sobre o patrimônio, cobrado sobre bens imóveis, como casas e apartamentos.
iii. o imposto de renda possui alíquotas fixadas com base em faixas de renda, respeitando o critério de progressividade

é correto o que se afirma em
a) i, apenas.
b) i e ii, apenas.
c) i, ii e iii.
d) iii, apenas.
e) ii e iii, apenas.

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