Consolidação das leis do trabalho – clt conceitua o contrato individual de trabalho no art. 442, ao dispor:
"contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador.a partir das informações do texto, pode-se afirmar que são elementos essenciais do contrato:
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thayaraoliversantos
Adg2 - Legislação Social e Trabalhista
1=c
2=d
3=c
4=a
5=d
Explicação:
todas as respostas desse exercício. CORRIGIDAS PELO (AVA).