Consolidação das leis do trabalho – clt conceitua o contrato individual de trabalho no art. 442, ao dispor:

"contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador.

a partir das informações do texto, pode-se afirmar que são elementos essenciais do contrato:

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    Adg2 - Legislação Social e Trabalhista

    1=c

    2=d

    3=c

    4=a

    5=d

    Explicação:

    todas as respostas desse exercício. CORRIGIDAS PELO (AVA).

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