“Conta de participação” é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar

de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018,p. 310.

Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:

I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.

É correto apenas o que se afirma em

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