“Conta de participação” é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar
de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018,p. 310.Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
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