Dada as afirmativas quanto ao Lucro Arbitrado: I – Está Sujeito ao Lucro Arbitrado o contribuinte em

que a escrituração a que estiver obrigado, revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o Lucro Real.

II – A base de cálculo do IRPJ pelo Lucro Arbitrado será de 15% da receita bruta.

III – Está sujeito ao Lucro Arbitrado o optante pelo Lucro Presumido que não mantiver a escrituração contábil regular, porém mantiver a disposição das autoridades fiscais os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, e o Livro Caixa contendo a escrituração de toda a movimentação financeira e bancária.

IV - O contribuinte que identificar qualquer das hipóteses de arbitramento previsto na legislação fiscal poderá optar pela tributação pelo Lucro Arbitrado por meio de denuncia espontânea.

Está correto o que se afirma em:

a.
I, III e IV

b.
I, e IV

c.
II e III

d.
I e II

e.
II, III e IV

1 Resposta

  • carolinegigi

    Olá.

    Conforme a leitura, é possível compreender que:

    A alternativa correta é a letra C, isto porque, apenas a assertiva II e III estão incorretas, pois a base de cálculo não será de 15%, mas do valor advindo de algumas variantes, de acordo com a atividade realizada pela empresa.

    Calcula-se ainda por sua receita bruta realizado no período de três meses.

    As demais assertivas I  e IV estão corretas, já que estão sujeitos ao Lucro Arbitrado o contribuinte em que a sua escrituração apresentar indícios de fraude, ou erros.

    Ou seja, a empresa é inserida no Lucro Arbitrado somente quando deixa de cumprir suas obrigações, como por exemplo, não ter o livro diário ou razão quando a mesma faz parte do Lucro Real.

    Espero ter ajudado!

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