De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018, p. 930 ), “ o direito de petição ( right of petition
) teve origem na Inglaterra, durante a Idade Média. Ele serve de fundamento a pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, na defesa de direitos individuais ou interesses coletivos. (...) Como a legislação administrativa é esparsa, as normas sobre recursos têm que ser encontradas conforme o assunto de que se trate. Mas a inexistência de normas específicas sobre determinada matéria não impede seja dirigida pretensão à Administração Pública, sempre com base no direito de petição assegurado entre os direitos e garantias fundamentais do homem”.DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo . Revista, atualizada e ampliada. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 930. Disponível em: < https://goo. gl/9Umm3A >. Acesso em: 03/08 /2018.
Sobre o objeto de tutela pretendido em cada um dos seguintes espécies de recursos administrativos , relacione-os abaixo :
1. Representação
2. Reclamação
3. Pedido de reconsideração
4. Revisão
( ) As pessoas que provem vínculo direto com a conduta de um agente ou de decisão administrativa que violou direito seu podem usar deste recurso.
( ) Recurso apresentado à mesma autoridade emissora do ato impugnado, em virtude de lesão de interesse ou direito do recorrente. Seu conteúdo pode conter pedido de revisão relativo à legalidade ou à questão de mérito.
( ) Através deste instrumento pode-se denunciar ilegalidade, abuso de poder, desvio de finalidade e demais formas de condutas ilícitas de agentes públicos. Não é necessário que o recorrente tenha sido diretamente prejudicado, pois o objeto deste recurso é impedir a lesão do interesse coletivo.
( ) Visa a reapreciação de matéria decidida em um processo administrativo. Ocorre com alguma frequência em relação aos próprios agentes públicos, inclusive quanto aos processos disciplinares.
A sequência correta de preenchimento é:
a. 1, 2, 3, 4;
b. 2, 4, 1, 3;
c. 2, 3, 4, 1.
d. 3, 4, 2, 1;
e. 2, 3, 1, 4;
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