Em nossa disciplina vimos que para se definir a nacionalidade existem dois critérios: ius sanguini e o ius

soli. no primeiro a pessoa tem a mesma nacionalidade de seus pais, ou seja, decorre do sangue. já na segunda, a pessoa tem que nascer no território para adquirir a nacionalidade do estado. sobre a nacionalidade, assinela a alternativa

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    Olá!

    Abaixo, segue o complemento da questão.

    (...)

    A - Os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que estes estejam a serviço de seu país são considerados brasileiros natos.

    B - São considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    C - A lei brasileira poderá fazer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    D - No Brasil não existem cargos exclusivos de brasileiros natos, podendo qualquer pessoa se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República.

    E - Serão considerados brasileiros naturalizados, estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 6 meses.

    O tema Nacionalidade está presente no Art. 12 da nossa Constituição Federal (1988). O II, alínea "a" do referido artigo traz a seguinte redação:

    São considerados, brasileiros naturalizados:

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Gabarito:

    "B - São considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".

    Até logo!

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