sabrinabrandao96 17/05/2015 O contrato de depósito (art. 1185º CC) tem por objecto a guarda (custódia) de uma coisa. É esta a obrigação dominante no negócio: o depositário recebe a coisa para a guardar.
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O contrato de depósito (art. 1185º CC) tem por objecto a guarda (custódia) de uma coisa. É esta a obrigação dominante no negócio: o depositário recebe a coisa para a guardar.