Tutela provisória/definitivaDizemos que a tutela provisória baseia-se num mero juízo de probabilidade e não cumpre integralmente os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, por estar ligada basicamente à aparência dos fatos (cognição sumária do juiz). Divide-se em tutela provisória de urgência, onde o impasse é resolvido de imediato para ser discutido posteriormente (ex: cirurgia de emergência) e tutela provisória de evidência, onde todas as provas demonstram com evidência o direito (ex: o contrato de compra e venda, a nota fiscal e outros documentos demonstram com evidência a posse do carro por Fulano). Após a concessão, a parte contrária irá ter a oportunidade de apresentar sua defesa, isto é, será citada para este fim. É importante frisar que as decisões fundadas em tutela provisória são revogáveis e podem ser modificadas. Já a tutela definitiva baseia-se num juízo de certeza, pois há o respeito ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, ou seja, ambas as partes discutirão em juízo e serão ouvidas (cognição exauriente). Além disso, diferentemente da tutela provisória, a tutela definitiva faz coisa julgada formal e é irrevogável.
• Análise das alternativas:
a) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória fazem coisa julgada material. FALSA, pois a tutela provisória não faz coisa julgada. X
b) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória estão fundadas em cognição exauriente. FALSA, pois a tutela provisória está fundada em cognição sumária. X
c) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória estão fundadas em um juízo de certeza. FALSA, pois a tutela provisória está fundada em um juízo de probabilidade. X
d) Enquanto a tutela definitiva está fundada em cognição sumária, a tutela provisória está fundada em cognição exauriente. FALSA, pois é justamente o contrário. X
e) Enquanto a tutela definitiva está fundada em um juízo de certeza, a tutela provisória está fundada em um juízo de probabilidade. VERDADEIRA. ✓
nicolle5189
Olá!
Tutela provisória/definitivaDizemos que a tutela provisória baseia-se num mero juízo de probabilidade e não cumpre integralmente os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, por estar ligada basicamente à aparência dos fatos (cognição sumária do juiz). Divide-se em tutela provisória de urgência, onde o impasse é resolvido de imediato para ser discutido posteriormente (ex: cirurgia de emergência) e tutela provisória de evidência, onde todas as provas demonstram com evidência o direito (ex: o contrato de compra e venda, a nota fiscal e outros documentos demonstram com evidência a posse do carro por Fulano). Após a concessão, a parte contrária irá ter a oportunidade de apresentar sua defesa, isto é, será citada para este fim. É importante frisar que as decisões fundadas em tutela provisória são revogáveis e podem ser modificadas. Já a tutela definitiva baseia-se num juízo de certeza, pois há o respeito ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, ou seja, ambas as partes discutirão em juízo e serão ouvidas (cognição exauriente). Além disso, diferentemente da tutela provisória, a tutela definitiva faz coisa julgada formal e é irrevogável.• Análise das alternativas:
a) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória fazem coisa julgada material. FALSA, pois a tutela provisória não faz coisa julgada. X
b) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória estão fundadas em cognição exauriente. FALSA, pois a tutela provisória está fundada em cognição sumária. X
c) Tanto a tutela definitiva quanto a tutela provisória estão fundadas em um juízo de certeza. FALSA, pois a tutela provisória está fundada em um juízo de probabilidade. X
d) Enquanto a tutela definitiva está fundada em cognição sumária, a tutela provisória está fundada em cognição exauriente. FALSA, pois é justamente o contrário. X
e) Enquanto a tutela definitiva está fundada em um juízo de certeza, a tutela provisória está fundada em um juízo de probabilidade. VERDADEIRA. ✓
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Bons estudos! ^^