Em tempos de pandemia, muitas são as contradições ditas nos veículos de comunicação para que a sociedade
saiba o que deve ou não ser feito, o que é certo e errado. A partir disso, podem as autoridades, no âmbito de suas atribuições e durante uma pandemia, limitar o direito de ir e vir dos cidadãos? As respostas estão na Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O direito, contudo, não é absoluto. A própria Constituição da República prevê situações em que ele pode ser limitado, como: (I) prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; (II) prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação, nos casos cabíveis na legislação específica; (III)
1 Resposta
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XXXTh
O texto do enunciado trata sobre os aspectos jurídicos que estiveram presentes na pandemia do covid 19.
Importante notar questões como o direito de ir e vir, tendo em vista que as pessoas tiveram esse direito restringido por conta do isolamento social que obrigou as pessoas a ficarem dentro de casa para não haver a disseminação do vírus em diversos locais.
Veja que os principais direitos sociais das pessoas estão presentes no artigo 5 da constituição federal, inclusive o direito de ir e vir.
Ademais, o uso obrigatório de máscaras também confrontam com a questão da liberdade das pessoas e também envolve preceitos de ordem moral, a possibilitar a saúde pública.
espero ter ajudado!