(FCC, 2019) Considere a seguinte situação hipotética: Carla foi contratada por empresa de trabalho

temporário que a colocou à disposição de empresa tomadora de serviços para exercer determinado trabalho temporário, nos moldes do que preceitua a Lei Federal n 13.429/2017. A propósito do tema: (Ref.: 202013897290) O trabalho temporário destina-se, dentre outras hipóteses, a atender à demanda complementar de serviços, que é a oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza contínua, periódica ou sazonal.

Dependendo do ramo da empresa tomadora de serviços, poderá existir vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Aplica-se ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, sendo vedada a prorrogação deste prazo, ainda que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

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