Leia o excerto a seguir. Para desenvolver um programa de segurança do trabalho dentro das organizações,

elas contam com o Órgão de Segurança da empresa e a CIPA. Tratam-se de dois órgãos distintos e que devem ser devidamente diferenciados, a fim de desenvolver um programa adequado. CHIAVENATO, I. Recursos humanos: o capital humano das organizações. Como atrair, aplicar, manter, desenvolver e monitorar este valioso tesouro organizacional. 10 ed. São Paulo: Elsevier, 2015. A respeito do Órgão de Segurança e da CIPA, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) Verdadeira(s) e F para a(s) Falsa(s). I. ( ) O Órgão de Segurança é uma obrigação legal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). II. ( ) A CIPA é um órgão de segurança desenvolvido pela empresa que busca proteger os funcionários. III. ( ) A CIPA e o Órgão de Segurança devem ser tratados pelos respectivos nomes, a fim de diferenciá-los. IV. ( ) A CIPA busca apontar as ações inseguras dos trabalhadores e as respectivas condições de insegurança.

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