Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador

é considerado como de serviço para os efeitos legais. na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço.

nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho

alternativas:

a)

a licença remunerada.

b)

a ausência por motivo de greve.

c)

a ausência do empregado por motivo de prisão.

d)

o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.

e)

o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.

2)

são hipóteses de sustação provisória dos efeitos dos contratos de trabalho a interrupção e a suspensão. a interrupção aparece como sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais e a suspensão como sustação ampliada e rec

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