Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador
é considerado como de serviço para os efeitos legais. na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço.nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho
alternativas:
a)
a licença remunerada.
b)
a ausência por motivo de greve.
c)
a ausência do empregado por motivo de prisão.
d)
o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.
e)
o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.
2)
são hipóteses de sustação provisória dos efeitos dos contratos de trabalho a interrupção e a suspensão. a interrupção aparece como sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais e a suspensão como sustação ampliada e rec
Nathallya está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.