Norberto Paulo foi contratado em Presidente Prudente-SP filial da empregadora, para prestar serviços em

Pindamonhangaba-SP Matriz da empregadora, como açougueiro pela empresa Gado Bom Ltda., no dia 16/07/201 4, recebeu como último salário mensal a quantia de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), já incorporado neste valor o adicional de insalubridade. Laborou durante o pacto de Segunda a Sexta feira das 08h00min às 1 9h00min, e aos Sábados das 08h00min às 15h00min, folgando aos Domingos e Feriados, gozando de intervalo de 01h00min para alimentação e descanso. Durante a jornada não gozou de nenhum outro intervalo. Inexistia anotação da jornada de trabalho em cartão de ponto, informando ainda que a empresa possuía mais de 10(dez) funcionários entre registrados e sem registro. Foi demitido no dia 1 8/07/201 7, estando desempregado, e, não recebendo nenhum valor a título das verbas rescisórias até o presente momento, e, ainda sem que lhe fosse entregue as guias para soerguimento do FGTS e recebimento das parcelas do seguro desemprego. O reclamante pode apurar na CEF que não havia nenhum depósito referente ao seu FGTS inclusive a multa em sua conta vinculada.

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