Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto: (Ref.: 202014112378) Compensação

Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto: (Ref.: 202014112378)

Compensação bancária.

Telecomunicações.

Captação e tratamento de esgoto e lixo.

Ensino Fundamental.

Serviços funerários

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