Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto: (Ref.: 202014112378) Compensação
Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto: (Ref.: 202014112378)Compensação bancária.
Telecomunicações.
Captação e tratamento de esgoto e lixo.
Ensino Fundamental.
Serviços funerários
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