O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, foi

instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. Considere os seguintes fragmentos de casos hipotéticos:   I.João trabalhou durante doze meses na empresa. Recebeu a quantia de R$ 2.500,00 nos meses de outubro e novembro e a de R$2400,00 no mês de dezembro. II.Marcos foi demitido por justa causa após 12 meses de serviços prestados à empresa.   Sobre os casos acima expostos, é correto o que se afirma em: Escolha uma opção: João deverá receber duas parcelas referentes ao seu 13º salário sendo a primeira parcela no valor de R$ 1250,00 e a segunda parcela no valor de R$ 1150,00. João poderá receber a segunda parcela referente ao seu décimo terceiro salário em janeiro, caso ele faça esse requerimento. João deverá receber o décimo terceiro em duas parcelas tal como previsto na lei, sendo que na segunda parcela deverá ser considerado o ajuste monetário referente à inflação do mês anterior. João e Marcos deverão receber a quantia que lhes é devida referente ao 13º salário, pois, ambos trabalham o tempo mínimo de 12 meses na empresa à qual são vinculados. Marcos só não teria direito ao décimo terceiro salário em caso de pedido de demissão, pois estaria ele abrindo mão voluntariamente desse direito automaticamente.​

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