O fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção
de ato que não configure obrigação principal (art. 115, CTN). Assim, a obrigação tributária acessória atua no interesse da fiscalização ou arrecadação. Esta refere-se a fazer, não fazer ou tolerar e se torna principal quando não cumprida.MACHADO, H. B. Curso de Direito Tributário. 40. ed. revista e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. p. 131.
Considerando o fato jurídico da obrigação acessória, analise os seguintes enunciados.
I. O fato jurídico da obrigação acessória advém da legislação, e não apenas da lei.
II. A obrigação acessória é uma situação de fato prevista em todo o ordenamento jurídico.
III. A escrituração da declaração do Imposto de Renda (IR) faz nascer a obrigação tributária principal e acessória.
IV. Uma determinada situação do fato pode ser somente o fato gerador da obrigação principal ou da obrigação acessória.
Quais deles estão corretos?
I, II e III.
II, III e IV.
II, IV e V.
I e II.
III e V.
Cecília Costa está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.