O fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção

de ato que não configure obrigação principal (art. 115, CTN). Assim, a obrigação tributária acessória atua no interesse da fiscalização ou arrecadação. Esta refere-se a fazer, não fazer ou tolerar e se torna principal quando não cumprida.

MACHADO, H. B. Curso de Direito Tributário. 40. ed. revista e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. p. 131.


Considerando o fato jurídico da obrigação acessória, analise os seguintes enunciados.

I. O fato jurídico da obrigação acessória advém da legislação, e não apenas da lei.

II. A obrigação acessória é uma situação de fato prevista em todo o ordenamento jurídico.

III. A escrituração da declaração do Imposto de Renda (IR) faz nascer a obrigação tributária principal e acessória.

IV. Uma determinada situação do fato pode ser somente o fato gerador da obrigação principal ou da obrigação acessória.

Quais deles estão corretos?

I, II e III.
II, III e IV.
II, IV e V.
I e II.
III e V.

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