O Lucro Arbitrado é a sistemática de apuração utilizada quando a pessoa jurídica deixa de cumprir

as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. O arbitramento do lucro ocorrerá quando o contribuinte que estiver obrigado à tributação com base no lucro real, deixar de manter a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas por lei; quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar indícios evidentes de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para a identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou que impossibilite a determinação do lucro real. Uma empresa, em virtude de ter seus dados contábeis imprestáveis para a fiscalização, está sendo tributada pelo Lucro Arbitrado. No segundo trimestre de 2019, obteve as receitas abaixo relacionadas. Sabendo-se que, para cálculo do Lucro Arbitrado, será utilizada a tabela de coeficiente de presunção do Lucro Presumido, que corresponde a 8% para fabricação própria, acrescido de 20%, pergunta-se: qual será o valor do Imposto de Renda a pagar referente ao trimestre?

Receitas com fabricação própria R$ 310.000,00.

RESPOSTA CORRETA: R$4.464,00

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