O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, obrigatório para as empresas de construção civil, é parte

integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos cabe à (ao)

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