O RIMA é um documento legal preconizado pela Resolução CONAMA 01/1986 e refletirá as conclusões do estudo

de impacto ambiental e conterá, no mínimo: Os objetivos e justificativas do projeto, A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; entre outros elementos obrigatórios conforme seu artigo nono. I - Nele deve contemplar, de forma resumida, objetiva e com linguagem acessível as informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental, além de conter, principalmente, os principais impactos ambientais que serão causados tanto ao meio ambiente quanto ao meio social e econômico. Porque II - Os moradores da região onde se pretende implantar o empreendimento deverão ter acesso à esse documento de forma que possam compreender legitimamente quais as vantagens e desvantagens do projeto. A - As assertivas I e II são proposições excludentes.

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