O salário-família, vale-transporte e vale-alimentação são alguns dos benefícios que o trabalhador brasileiro

recebe da empresa para a qual foi contratado. Sabemos que alguns deles são obrigatórios pela forma da lei; outros, pelos acordos ou convenções coletivas de trabalho de cada categoria; e outros são espontâneos, ou seja, o empregador decide conceder o benefício mesmo sem nenhuma obrigação. Analise atentamente as afirmativas a seguir: I. De acordo com Previdência Social, o salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade; II. A determinação do vale-transporte é da Lei nº 7.418 de 1985, válido para todos os trabalhadores, bem como para os domésticos, temporários, atletas, aprendizes e de construção, entre outros; III. Não existe lei que regule que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. De acordo com a CLT, o vale-refeição ou vale-alimentação depende do contrato de trabalho, ou por outro lado, se estiver estabelecido por negociação entre sindicatos e empresas; IV. Os custos com benefícios são considerados variáveis e não custos fixos; V. O Departamento de Pessoal ao contratar um funcionário não tem necessidade de analisar a relação de custos x benefício empregado, por exemplo, de horas trabalhadas, despesas com transportes etc. Marque apenas a alternativa correta: 1) - I, II e III; 2) - I, II e IV; 3) - II, III e IV; 4) - III, IV e V.

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