[OAB Nacional - Prova 2011/2] O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão. Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que0 pontos
a) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
b) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
c) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
d) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
1 Resposta
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paulricar0
A resposta correta é a de letra D)deveria, segundo a OAB, comparar o resultado obtido agora com as primeiras avaliações de outros anos em que foram aplicadas.
Bom, a questão é sobre interpretação de texto e está mostrando as classificações e quantidades de aprovados num panorama geral em relação as pessoas eu foram fazer o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O interessante é prestar atenção nos anos que ele está comparando, porque o ideal seria mostrar a diferença dessa porcentagem desde as primeiras provas até as atuais, para assim termos uma noção melhor do desenvolvimento desses valores.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!