Os poderes vinculados e discricionários se opõem entre si, quanto à liberdade da autoridade na prática

de determinado ato, os hierárquico e disciplinar se equivalem, com relação ao público interno da Administração a que se destinam, enquanto os de polícia e regulamentar podem se opor e/ou se equiparar, em cada caso, quer no tocante a seus destinatários (público interno e/ou externo) como no atinente à liberdade na sua formulação (em tese tais atos tanto podem conter aspectos vinculados e discricionários, como podem se dirigir a público interno e/ou externo da Administração). Incorreta a assertiva, porque o poder de polícia é sempre e necessariamente vinculado, só se dirigindo a público externo.

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