Os termos do art. 442 da clt, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à
relação de emprego. trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. o contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:
i - há previsão na clt acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da reforma trabalhista (lei 13.467/2017).
ii - o contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação, sendo proibida a sucessão de empresas em qualquer hipótese.
iii - para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
é correto apenas o que se afirma em:
1 Resposta
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tay1074
Correto por Lei
Explicação:
I e II