Otombamento refere-se a um ato administrativo realizado pelo poder público, tendo como foco a preservação,

por meio da legislação, de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, a fim de que não venham ser destruídos ou descaracterizados. quanto à normativa exposta sobre tombamento, podemos afirmar que:

i - este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela união, intermediado pelo iphan, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais, pautados em legislação específica;
ii - o bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;
iii - no livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
iv - art. 6º - o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

é correto o que se afirma em:
alternativas

i e iii, apenas.

ii e iii, apenas.

i, iii e iv, apenas.

ii, iii e iv, apenas.

i, ii, iii e iv.

1 Resposta

  • tokioruiva

    Eu marquei a opção I, III e IV apenas

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