Para a pessoa física, o primeiro passo para a habilitação é a identificação da finalidade da mercadoria

importada: se é destinada ao uso e consumo próprio, se é destinada a uma coleção pessoa ou se é destinada para a realização de uma atividade profissional. LEÃO, Luana da Costa. Legislação e prática aduaneira. Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S. A., 2019.

Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – O requerimento de habilitação da pessoa física deve ser feito em uma unidade da Receita Federal por meio da apresentação de formulário próprio disponibilizado através do sítio eletrônico da Receita Federal.
II – O requerimento de habilitação da pessoa jurídica deve ser feito em uma unidade da Receita Estadual por meio da apresentação de documento de identificação do despachante aduaneiro e documentos relativos ao representante
III – A pessoa física poderá optar por constituir um representante que deverá ser despachante aduaneiro credenciando pela Receita Federal e, para isso, deverá apresentar documento de identificação e procuração.
IV – Caso as mercadorias sejam para a realização de atividade profissional, inclusive para o produtor rural, artista ou artesão, é importante saber que não é permitida a importação em quantidade que revele a prática de comércio.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Selecione uma alternativa:
a)
I e II, apenas.

b)
I e IV, apenas.

c)
I, II e III, apenas.

d)
I, III e IV, apenas.

e)
II, III e IV, apenas.

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