Para resumir preferências tarifárias são reduções de tarifas totais ou parciais, que dão acesso privilegiado

Para resumir
preferências tarifárias são reduções de tarifas totais ou parciais, que dão acesso privilegiado a um mercado, a produtos importados de determinado país em relação aos importados do resto do mundo. as concessões nos acordos podem ser unilaterais ou negociadas, sujeitas a compensações ou reciprocidade, abrangendo alguns ou todos os produtos do universo tarifário.
as margens de preferência são percentuais de redução incidentes sobre as tarifas vigentes no momento da internação dos produtos. por se tratarem de reduções percentuais, se um país modificar as tarifas de seus produtos, automaticamente as alíquotas finais “ad valorem” da concessão serão ajustadas.
o documento pode ser o certificado de origem - emitido pelos órgãos de classe como a federação das indústrias), ou, em alguns casos, pode ser uma simples declaração emitida pelo produtor, ou seja, uma autocertificação. como o certificado de origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial, o mesmo deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada acordo preferencial.
o acordo sobre regras de origem visa a harmonizar as normas não preferenciais de origem e a assegurar que estas normas não criem obstáculos desnecessários ao comércio. para tal, ele estabelece um programa de trabalho para a harmonização das regras de origem a ser realizado pela omc em conjunto com a organização mundial das alfândegas (oma). sendo assim, existem dois comitês internacionais que tratam das regras de origem, a saber:
• comitê de regras de origem no âmbito da omc: o acordo estabelece um comitê de regras de origem da omc, o qual está aberto à participação de todos os seus membros. o comitê se reunirá ao menos uma vez por ano e analisará a aplicação e o funcionamento dos acordos;
• comitê técnico no âmbito da oma: o acordo estabelece um comitê técnico de regras de origem sob os auspícios da organização mundial das alfândegas – oma. suas principais funções são: a) a realização de trabalho de harmonização e b) tratar de qualquer assunto relacionado com os problemas técnicos associados às regras de origem. o comitê se reunirá ao menos uma vez por ano. todos os membros da omc têm o direito de serem representados por ele.
como abordado anteriormente, o certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm acordos comerciais, com o objetivo de conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo.
para emissão do certificado de origem, normalmente são necessários os seguintes documentos comerciais:
• formulário do certificado de origem preenchido;
• fatura comercial (commercial invoice); e
• declaração do produtor
cabe ressaltar que, para acordo comercial ao qual o brasil é signatário ou beneficiário, pode haver a exigência ou não da emissão do certificado de origem, e também, para cada acordo, pode existir um formulário próprio.
formulário próprio certificado de origem da aladi, certificado de origem do mercosul, form a, dentre outros.
em 2009, a confederação nacional das indústrias (cni), em parceria com a federação das indústrias do estado de santa catarina (fiesc), por meio do centro internacional de negócios (cin), elaborou o certificado de origem digital (cod). segundo a fiesc (2010), o cod traz os seguintes benefícios:
• facilita a tramitação dos documentos necessários para a emissão do certificado de origem (fatura comercial, declaração do produtor e o próprio formulário do certificado de origem), permitindo às empresas exportadoras a inserção on-line das informações e gerando um banco de dados da própria empresa pertinentes à certificação de origem. seu funcionamento é rápido, prático e seguro;
• simplifica o preenchimento dos documentos por parte do exportador de forma prática e segura, estabelecendo um novo padrão tecnológico na emissão de certificado de origem;
• diminui o volume de erros e reduz consideravelmente os custos burocráticos; e
• oferece a flexibilidade de emissão em todo o país pelo mesmo sistema.
para aderir ao cod, os exportadores devem contatar a cni ou a fiesc para a obtenção do cadastro, do login e da senha de acesso ao sistema.
em paralelo a esta iniciativa nacional, existe o projeto certificado de origem digital, o qual prevê a implementação do sistema para emissão de certificado de origem digital no âmbito da associação latino-americana de integração (aladi), o que resultará na futura substituição do certificado de origem em modo impresso pelo digital.
operacionalmente, no brasil, a receita federal desenvolveu o siscoimagem, software para a recepção do cod que permitirá vincular o certificado de origem digital à declaração de importação (di) no sistema integrado de comércio exterior (siscomex)

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