Podem receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE): as escolas públicas da educação básica

das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal; as escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social; ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. Acerca da participação dessas entidades e dos recursos repassados para as escolas pelo PDDE, assinale a alternativa mais adequada.

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