Preciso de uma explicação sobre a seguinte frase: o licenciamento automático poderá ser efetuado após

o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importação.

1 Resposta

  • Isabelly

    Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, não sendo necessária uma Licença de Importação (LI) com autorização prévia de órgãos anuentes. Nesse caso, o importador deverá, apenas, providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, em regra quando da chegada da mercadoria em território nacional. Em alguns casos, no entanto, exige-se o licenciamento, que poderá ser automático ou não automático, conforme o produto ou operação de comércio exterior realizada

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