São requesitos de natureza contábil e tributária, dependendo do faturamento e da atividade. Recentemente passou a vigorar a Lei do Super Simples, chamada de simples nacional ( Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 que revogou a lei 9.316 de 1996 ). Na lei complementar atual, estão os aspectos tributários em relação às empresas e estabelecem os critérios que conceituam como Micro, Pequena, média ou grande. A Micro Empresa, se não me engano, é aqula cujo faturamento no ano calendário é de até 240.000,00, enquanto que empresa de pequeno porte o faturamento é de até R$ 2.400.000,00. Entretanto, essas classificações, dizem respeito tão somente aos Estados, ou seja, aquelas empresas cujas atividades tenham a fiscalização do Estado e portanto, sejam tributadas pelos Estados. Na esfera Federal, o limite é de até R$ 2.400.000,00, observando-se tabelas específicas existentes na legislação para as alíquotas, nos casos em que o faturamento for maior do que o estabelecido, sendo que todas essas empresas nos limites da lei e obedecidas as tabelas das alíquotas, enquadram-se no "super - simples " - que como vc. pode ver, não é nada simples. As empresas de médio e grande porte, sofrem outro tipo de enquadramento e a apuração dos seus resultados se dá por lucro presumido ( médias ) e lucro real ( grandes ), que segue uma legislação à parte do que foi aqui tentado explicar.
tay5876
São requesitos de natureza contábil e tributária, dependendo do faturamento e da atividade.
Recentemente passou a vigorar a Lei do Super Simples, chamada de simples nacional ( Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 que revogou a lei 9.316 de 1996 ).
Na lei complementar atual, estão os aspectos tributários em relação às empresas e estabelecem os critérios que conceituam como Micro, Pequena, média ou grande.
A Micro Empresa, se não me engano, é aqula cujo faturamento no ano calendário é de até 240.000,00, enquanto que empresa de pequeno porte o faturamento é de até R$ 2.400.000,00. Entretanto, essas classificações, dizem respeito tão somente aos Estados, ou seja, aquelas empresas cujas atividades tenham a fiscalização do Estado e portanto, sejam tributadas pelos Estados.
Na esfera Federal, o limite é de até R$ 2.400.000,00, observando-se tabelas específicas existentes na legislação para as alíquotas, nos casos em que o faturamento for maior do que o estabelecido, sendo que todas essas empresas nos limites da lei e obedecidas as tabelas das alíquotas, enquadram-se no "super - simples " - que como vc. pode ver, não é nada simples.
As empresas de médio e grande porte, sofrem outro tipo de enquadramento e a apuração dos seus resultados se dá por lucro presumido ( médias ) e lucro real ( grandes ), que segue uma legislação à parte do que foi aqui tentado explicar.