1. Introdução:
Nos primórdios da civilização, o que se tinha como pré-direito
era a lei do mais forte, onde, aquele que se superasse em relação aos demais detinha
as melhores oportunidades. Com o passar do tempo começou a existir a relação
entre direito e sociedade, porque o homem sentiu a necessidade de se organizar
para viver. Depois de instituído, o direito se tornou a mais importante e
eficaz forma de controle social.
A) Processo: É a atividade
mais ampla, que engloba toda a situação. É o instrumento através do
qual a jurisdição se opera.
B) Procedimento: É a sequência de
atos até que se chegue à jurisdição. Em outras palavras, é a forma pela qual o
processo se desenvolve. É apenas o meio extrínseco pelo que se instaura,
desenvolve-se e termina o processo.
Tipos de procedimentos: Comum e especial.
Procedimento comum – Se divide em ritos:
Ordinário (há uma maior quantidade de investigação) - Sumário (a investigação é
reduzida) – Sumaríssimo (o âmbito de investigação é restrito, não cabe perícia,
ex.: Juizados especiais) Procedimento
especial – Temos diversas situações que se enquadram. São situações
especiais, ou melhor, ações especiais para ser usada. C) Ação - É o direito ao
exercício da atividade jurisdicional (ou poder de exigir esse exercício).
Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição, que por sua vez se exerce
através daquele complexo de atos que é o processo.
Gustavopierro
1. Introdução: Nos primórdios da civilização, o que se tinha como pré-direito era a lei do mais forte, onde, aquele que se superasse em relação aos demais detinha as melhores oportunidades. Com o passar do tempo começou a existir a relação entre direito e sociedade, porque o homem sentiu a necessidade de se organizar para viver. Depois de instituído, o direito se tornou a mais importante e eficaz forma de controle social. A) Processo: É a atividade mais ampla, que engloba toda a situação. É o instrumento através do qual a jurisdição se opera. B) Procedimento: É a sequência de atos até que se chegue à jurisdição. Em outras palavras, é a forma pela qual o processo se desenvolve. É apenas o meio extrínseco pelo que se instaura, desenvolve-se e termina o processo.
Tipos de procedimentos: Comum e especial. Procedimento comum – Se divide em ritos: Ordinário (há uma maior quantidade de investigação) - Sumário (a investigação é reduzida) – Sumaríssimo (o âmbito de investigação é restrito, não cabe perícia, ex.: Juizados especiais) Procedimento especial – Temos diversas situações que se enquadram. São situações especiais, ou melhor, ações especiais para ser usada. C) Ação - É o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou poder de exigir esse exercício). Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição, que por sua vez se exerce através daquele complexo de atos que é o processo.