Sobre as licitações e a formalização eletrônica de contratos públicos, de acordo com a Lei: (Ref.:

202006973158) A formalização eletrônica dos contratos públicos visa manter a nossa cultura cartorial burocrática. A formalização eletrônica de contratos públicos já constava expressamente de leis específicas de licitações e contratos administrativos. Em licitações, admite-se a sessão eletrônica apenas excepcionalmente, prescindida a motivação para tanto. Inadmite-se a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos, mesmo quando atendidas as exigências previstas em regulamento. A regra geral é a realização eletrônica das licitações.

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