Segundo a Lei do Estágio, Lei nº 11.788, em vigor desde 2008, o estágio não pode superar o prazo máximo de 2 anos em uma mesma empresa, exceto nos casos em que o estagiário tenha alguma deficiência. Nesses casos, o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário.
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Segundo a Lei do Estágio, Lei nº 11.788, em vigor desde 2008, o estágio não pode superar o prazo máximo de 2 anos em uma mesma empresa, exceto nos casos em que o estagiário tenha alguma deficiência. Nesses casos, o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário.