Títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniarias. Não se confundem

com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representa. (COELHO. Fábio
Ulhoa. Manual de Direito Comercial, São Paulo: Saraiva. 2007. p. OB)
Assinale a alternativa que contenha um requisito do cheque.​

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