TRT/4ª Região – 2012 – Adaptada) Segundo o artigo 358 da CLT, nenhuma empresa, ainda que não

sujeita às regras de proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu serviço. Assinale a afirmativa INCORRETA:

Quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro, poderá receber salário inferior ao deste.
Quando houver quadro organizado em carreira, devidamente aprovado, em que seja garantido o acesso por antiguidade
Quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro, pode haver diferença salarial.
Nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, e o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos, pode-se haver diferença salarial.
Quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham por comissão ou por tarefa, pode haver diferença salarial.

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