Um posto de gasolina contratou uma vendedora para trabalhar na loja de conveniência no dia 19/07/2007. No

dia 25/07/2007, a funcionária realizou o exame admissional. Um ano depois de sua contratação, foi promovida para a função de frentista, iniciando suas atividades assim que ocorreu a promoção. A funcionária ficou grávida aos 29 anos e ganhou o bebê no dia 10/08/2010, retornando ao trabalho 120 dias após o parto, tirando férias no dia do retorno ao trabalho. Três anos depois do parto, ela pediu desligamento da empresa por ter conseguido uma oportunidade de trabalho melhor em outro local. Nesse dia, realizou-se o exame demissional. Quais exames ocupacionais a funcionária deveria ter realizado durante sua trajetória na empresa e em quais momentos deveriam ser realizados ?

Resposta :
Conforme o item 7.4.3.1 da NR-7, a funcionária deveria ter realizado o exame admissional antes de iniciar suas atividades na empresa.

Conforme o item 7.4.3.4 da NR-7, a funcionária deveria ter realizado o exame de mudança de função antes da mudança, pois, conforme descrito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ela estava exposta a riscos diferentes da função anterior.

Conforme o item 7.4.3.3 da NR-7, a funcionária deveria ter realizado o exame de retorno ao trabalho no dia em que retornou, ou seja, antes de tirar férias.

Conforme o item 7.4.3.2 da NR-7, a funcionária deveria ter realizado exames periódicos a cada dois anos.

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