Uma norma jurídica tributária, por exemplo, determina o pagamento de um imposto, porque é imperativa.

Isso quer dizer:

que é um pedido, ao contribuinte, para o pagamento do imposto

que o pagamento só deve ocorrer se o contribuinte concordar, pois imperatividade também quer dizer heteronomia

que é uma ordem, ao contribuinte, para o pagamento do imposto

que, se o pagamento não ocorrer, o Estado não poderá coagir o contribuinte a fazê-lo

que confere direitos ao contribuinte, sem lhe outorgar qualquer dever.

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