Você sabe o que é Política Urbana? E o que é o Estatuto da Cidade? Qual será a sua função no planejamento

e desenvolvimento urbano? Na prática, os gestores públicos estão atentos aos instrumentos da Política Urbana para garantir que o interesse da coletividade se sobreponha aos interesses do mercado? A desigualdade é considerada como a principal característica da sociedade, e, por isso, a política pública pode ser caracterizada como o seu instrumento regulatório.
Quando a política pública é destinada à questão urbana, sua definição se transforma, basicamente, em superação de problemas de exclusão espacial e social, insustentabilidade ambiental, deficiência de acesso à infraestrutura e serviços e alienação dos habitantes em relação ao espaço onde vivem.
Assim, a Política Urbana no Brasil tem como marco jurídico inicial os Arts. 182 e 183 (Capítulo II) da Constituição Federal (1988). E o Estatuto da Cidade é que regulamenta a Política Urbana, que no Capítulo I das Diretrizes Gerais “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (Art.1º, Parágrafo único) (BRASIL, 2001).
É, portanto, com o Estatuto da Cidade que os princípios constitucionais da Política Urbana podem ser colocados em prática pelos governos, mas, para sua efetivação são necessários instrumentos para disciplinar como será desenvolvida e executada as ações de planejamento, de desenvolvimento e expansão urbana.

Sessão Extra: Em audiência, secretário de Taubaté defende alteração na outorga onerosa
Da Redação 04/11/2021

Audiência
A alteração nas regras da OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir) irá fomentar a construção civil e gerar um fundo para promover melhorias na infraestrutura municipal. Essa foi a afirmação do secretário de Planejamento, Lúcio Araújo, em audiência pública realizada nessa quinta-feira (4) pela Câmara de Taubaté para debater a proposta.
Outorga
“Precisamos facilitar para conseguirmos viabilizar empreendimentos e termos retorno para a municipalidade. O dinheiro daoutorga vai para um fundo que é destinado 30% para habitação e 70% para implementarmos melhorias para a cidade, pensando no que aquela região ou outra parte da cidade está necessitando”, disse o secretário. Projeto
Enviado à Câmara em julho pelo prefeito José Saud (MDB), o projeto altera a lei de 2019 que regulamentou a OODC. Pela regra atual, o pagamento da outorga pode ser dividido em até três vezes, sendo que a emissão do alvará de construção só ocorre após a quitação da contrapartida. Pela proposta, o parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, tendo a emissão do habite-se condicionada ao pagamento total.
Desconto
Além disso, o projeto do emedebista prevê desconto de 10% em caso de pagamento à vista. A lei em vigor não prevê nenhuma espécie de desconto nesse caso.
Construção civil
No projeto, Saud alega que “diante da crise financeira, principalmente causada pela pandemia”, é “grande a importância para o fomento contínuo da construção civil, setor da economia com grande potencial de geração de empregos e rendes, bem como arrecadação de impostos e taxas”.
Outorga
A OODC é uma contrapartida financeira que precisa ser paga quando o proprietário deseja construir um imóvel maior do que o habitualmente permitido. Um exemplo: em um terreno de 250 metros quadrados na área urbana, que tenha coeficiente básico de aproveitamento de 1, uma construção maior do que 250 metros quadrados exigirá pagamento da OODC.

AVALIAÇÃO/ ATIVIDADE PROPOSTA

Com base nas reportagens acima e nos nossos estudos sobre instrumentos da Política Urbana, disponibilizados na Unidade III do livro didático da disciplina de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, responda o que segue:
A- Justifique a razão pela qual a alteração proposta da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município de Taubaté, está de acordo com o que especifica a norma no Estatuto da Cidade. Sua resposta deverá conter de 3 a 5 linhas.

B- Justifique a razão pela qual podemos considerar que o projeto do Centro Histórico de Porto Alegre, está em desacordo com os instrumentos da política urbana que versam sobre o cumprimento da função social da propriedade tal, como especifica o Estatuto da Cidade. Sua resposta deverá conter de 3 a 5 linhas.

C- Tal como está, podemos afirmar que há possibilidade do projeto do Centro Histórico de Porto Alegre não cumprir sua função social. Cite um trecho da reportagem que pode explicar esta afirmação.

MAPA - GPUB - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - 51/2022

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