alei n 12.732/12 (em vigor desde 23/05/2013) estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no sus deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapeutica do caso registrada no prontuario do paciente.
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alei n 12.732/12 (em vigor desde 23/05/2013) estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no sus deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapeutica do caso registrada no prontuario do paciente.
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