(Adaptado TRT - 3ª Região MG - Técnico Judiciário). Afonso, nascido em 16/01/1980, trabalhou como empregado,
exercendo a função de Ajudante Geral de 31/01/2012 até outubro de 2013, tendo pedido demissão, cumprido o prazo do aviso prévio trabalhando. Hoje deseja ingressar com Reclamação Trabalhista contra sua ex-empregadora para requerer o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social para efeitos de comprovação de seu tempo de serviço para fins previdenciários, além do pagamento de diferenças de horas extras comprovadamente realizadas e não pagas. Neste caso:a. não se aplica o prazo prescricional previsto na Constituição Federal para os pedidos: condenatório e declaratório;
b. o prazo final para Afonso ajuizar a referida ação se deu em outubro de 2013, tendo em vista a prescrição do direito de ação, para ambos os pedidos condenatório e declaratório;
c. não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para o pedido de registro em CTPS, aplicando-se somente para o pedido de diferenças de horas extras.
d. Afonso não poderá ingressar com Reclamação Trabalhista, pois a sua contratação é nula.
e. não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para as diferenças de horas extras, aplicando-se para o pedido de registro em CTPS;
1 Resposta
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jvoliveiraneonp55fex
(A) um jovem que trabalha pois eles tem 57% de pessoas. Espero ter ajudado