1) considera-se pessoa jurídica aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional,

patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

alternativas:

a)
ativa;

b)
inativa

c)
ltda;

d)
s/a

e)
financeira

2)
o empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas sujeitas à efd - contribuições devem escriturar e prestar as informações:

i - referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil;

ii - referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram à pessoa jurídica titular da escrituração digital a adoção de procedimentos específicos, previstos ou não em lei;

iii - os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas;

iv - controle dos saldos de créditos apurados em períodos anteriores, independente de serem passíveis de aproveitamento próprio período da escrituração ou em períodos futuros;

é correto o que se afirma em:

alternativas:

a)
apenas i e ii são verdadeiros;

b)
apenas ii e iii são verdadeiros;

c)
apenas iii e iv são verdadeiros;

d)
apenas i, ii, e iii são verdadeiros;

e)
i, ii, iii e iv são verdadeiros.

3)
a partir de 2015, as pessoas jurídicas deverão apresentar a escrituração contábil fiscal (ecf), que substitui a dipj, de forma centralizada pela matriz. a ecf deverá ser transmitida anualmente ao sped, até o último dia útil do mês de setembro, com informações relativas ao ano-calendário anterior.

a qual pessoa jurídica não se aplica apresentar a ecf?

alternativas:

a)
às pjs optantes pelo simples nacional;

b)

às pjs tributadas pelo lucro real;

c)

às pjs tributadas pelo lucro arbitrado;

d)

às pjs tributadas pelo lucro presumido.

e)
todas as pjs da qual seu capital social não ultrapassar r$ 20.000,00.

4)
a pessoa jurídica inativa não tem a obrigatoriedade de apresentar a escrituração contábil fiscal - ecf. este tipo de pj é obrigada a apresentar o que então?

alternativas:

a)
escrituração contábil digital - inativa

b)
escrituração contábil fiscal – ecf - inativa

c)
declaração simplificada da pessoa jurídica (dspj) – inativa

d)
escrituração contábil digital – ecd – inativa

e)
declaração fisco contábil digital – dfcd – inativa

5)
a efd-contribuições será emitida, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em meio digital, conforme manual contido no ato declaratório executivo 20 cofis/2012, e deverá ser submetida ao programa validador e assinador - pva -, especificamente desenvolvido para tal fim. o pva deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:

i - validação do arquivo digital da escrituração;

ii - assinatura digital e autenticada em cartório;

iii - visualização da escrituração;

iv - transmissão para o sped – sistema público de escrituração digital;

v - consulta à situação da escrituração.

é correto o que se afirma em:

alternativas:

a)
apenas i, ii e iii são verdadeiros;

b)
apenas ii, iii e iv são verdadeiros;

c)
apenas iii, iv e v são verdadeiros;

d)
apenas i, ii, iv e v são verdadeiros.

e)
apenas i, iii, iv e v são verdadeiros;

1 Resposta

  • rodrigovtrn

    1-b)  Inativa.

    A pessoa jurídica inativa caracteriza-se por ser aquela que não efetuou qualquer atividade operacional ou não operacional.

    2-d)  Apenas I, II, e III são verdadeiros.

    A escrituração e prestação das informações devem ser realizadas pelo empresário, pela sociedade empresária e pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à EFD – Contribuições.

    3-a)  Às PJs optantes pelo Simples Nacional.

    A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não é obrigatória para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

    4-c)  Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

    A pessoa jurídica inativa não possui obrigação de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, devendo então apresentar, devendo apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

    5-e)  Apenas I, III, IV e V são verdadeiros.

    As funcionalidades mínimas que deve ter o PVA são: validação do arquivo digital da escrituração; visualização da escrituração; transmissão para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e consulta à situação da escrituração.

    Bons estudos!

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