1) considera-se pessoa jurídica aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.alternativas:
a)
ativa;
b)
inativa
c)
ltda;
d)
s/a
e)
financeira
2)
o empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas sujeitas à efd - contribuições devem escriturar e prestar as informações:
i - referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil;
ii - referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram à pessoa jurídica titular da escrituração digital a adoção de procedimentos específicos, previstos ou não em lei;
iii - os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas;
iv - controle dos saldos de créditos apurados em períodos anteriores, independente de serem passíveis de aproveitamento próprio período da escrituração ou em períodos futuros;
é correto o que se afirma em:
alternativas:
a)
apenas i e ii são verdadeiros;
b)
apenas ii e iii são verdadeiros;
c)
apenas iii e iv são verdadeiros;
d)
apenas i, ii, e iii são verdadeiros;
e)
i, ii, iii e iv são verdadeiros.
3)
a partir de 2015, as pessoas jurídicas deverão apresentar a escrituração contábil fiscal (ecf), que substitui a dipj, de forma centralizada pela matriz. a ecf deverá ser transmitida anualmente ao sped, até o último dia útil do mês de setembro, com informações relativas ao ano-calendário anterior.
a qual pessoa jurídica não se aplica apresentar a ecf?
alternativas:
a)
às pjs optantes pelo simples nacional;
b)
às pjs tributadas pelo lucro real;
c)
às pjs tributadas pelo lucro arbitrado;
d)
às pjs tributadas pelo lucro presumido.
e)
todas as pjs da qual seu capital social não ultrapassar r$ 20.000,00.
4)
a pessoa jurídica inativa não tem a obrigatoriedade de apresentar a escrituração contábil fiscal - ecf. este tipo de pj é obrigada a apresentar o que então?
alternativas:
a)
escrituração contábil digital - inativa
b)
escrituração contábil fiscal – ecf - inativa
c)
declaração simplificada da pessoa jurídica (dspj) – inativa
d)
escrituração contábil digital – ecd – inativa
e)
declaração fisco contábil digital – dfcd – inativa
5)
a efd-contribuições será emitida, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em meio digital, conforme manual contido no ato declaratório executivo 20 cofis/2012, e deverá ser submetida ao programa validador e assinador - pva -, especificamente desenvolvido para tal fim. o pva deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
i - validação do arquivo digital da escrituração;
ii - assinatura digital e autenticada em cartório;
iii - visualização da escrituração;
iv - transmissão para o sped – sistema público de escrituração digital;
v - consulta à situação da escrituração.
é correto o que se afirma em:
alternativas:
a)
apenas i, ii e iii são verdadeiros;
b)
apenas ii, iii e iv são verdadeiros;
c)
apenas iii, iv e v são verdadeiros;
d)
apenas i, ii, iv e v são verdadeiros.
e)
apenas i, iii, iv e v são verdadeiros;
1 Resposta
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1-b) Inativa.
A pessoa jurídica inativa caracteriza-se por ser aquela que não efetuou qualquer atividade operacional ou não operacional.
2-d) Apenas I, II, e III são verdadeiros.
A escrituração e prestação das informações devem ser realizadas pelo empresário, pela sociedade empresária e pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à EFD – Contribuições.
3-a) Às PJs optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não é obrigatória para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
4-c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
A pessoa jurídica inativa não possui obrigação de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, devendo então apresentar, devendo apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
5-e) Apenas I, III, IV e V são verdadeiros.
As funcionalidades mínimas que deve ter o PVA são: validação do arquivo digital da escrituração; visualização da escrituração; transmissão para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e consulta à situação da escrituração.
Bons estudos!